LIMITADOR DE VELOCIDADE
O limitador de velocidade é uma função que lhe permite decidir a que velocidade máxima, designada por velocidade limitada, pretende circular.
Comandos
1 Interruptor geral ON/OFF.
2 Comandos:
a ativação, memorização e variação crescente da velocidade limitada (+);
b variação decrescente da velocidade limitada (-).
3 Ativação com chamada da velocidade limitada memorizada (RES).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade limitada) (0).
Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado . O testemunho é apresentado a cor de laranja no quadro de instrumentos, acompanhado por traços de modo a indicar que a função do limitador de velocidade está ativa e a aguardar a indicação de uma velocidade limitada.
Para memorizar a velocidade presente, prima o interruptor 2 no lado a (+): a velocidade limitada substitui os traços.
A velocidade mínima registada será de 30 km/h.
Condução
Se o veículo rolar a uma velocidade inferior à velocidade memorizada, tudo se passa como se o veículo não tivesse limitador de velocidade.
Logo que o veículo atinja a velocidade seleccionada, qualquer acção no pedal de aceleração não terá qualquer efeito. Só poderá ultrapassar esse valor em caso de emergência (consulte «ultrapassagem da velocidade limitada»).
Variação da velocidade limitada
Para alterar a velocidade limitada, prima várias vezes o interruptor 2:
- no lado a (+) para aumentar a velocidade;
- no lado b (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade limitada
Pode, em qualquer momento, ultrapassar a velocidade limitada; para isso, prima com força e a fundo o pedal do acelerador (para além do «ponto duro»).
Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade limitada pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador: a função limitador de velocidade é recuperada logo que o veículo atinja uma velocidade inferior à velocidade memorizada.
Impossibilidade de respeitar a velocidade limitada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema pode não conseguir manter o veículo a circular à velocidade limitada: a velocidade memorizada pisca a vermelho no quadro de instrumentos e é emitido um sinal sonoro em intervalos regulares para o informar.
A função «limitador de velocidade» não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Interrupção da função
A função de limitador de velocidade pode ser suspensa premindo o interruptor 4 (0). Neste caso, a velocidade limitada mantém-se memorizada e a velocidade memorizada é apresentada no quadro de instrumentos.
Chamada da velocidade limitada
Se tiver uma velocidade memorizada, é possível chamá-la premindo o interruptor 3 (RES).
Paragem da função
A função limitadora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade limitada deixa de estar memorizada. A extinção do indicador cor-de-laranja no quadro de instrumentos confirma a paragem da função.
Quando o limitador está no modo de espera, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reativa a função sem que o dispositivo tenha em conta a velocidade memorizada: será tomada em consideração a velocidade a que o veículo circula nesse momento.