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Regulador de velocidade
Regulador de velocidade
A função do regulador de velocidade ajuda-o a manter a velocidade de circulação, definida
por si, denominada velocidade de referência.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.
AVISO
A função regulador de velocidade não atua, em nenhuma circunstância, no sistema de
travagem.
Comandos
- 1.
- Interruptor "On/Off" principal.
- 2.
- Comandos:
- a.
- ativar, memorizar e aumentar a velocidade de regulação (+);
- b.
- diminuir a velocidade de regulação (-).
- 3.
- Activação com chamada da velocidade de regulação memorizada (RES).
- 4.
- Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá
substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor
pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor
deve estar sempre pronto a travar).
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação
o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições
meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o interruptor 1 no lado .
O testemunho acende-se a verde juntamente com traços de modo a indicar que a função do regulador
de velocidade está ativa e a aguardar a indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante superior a aproximadamente 30 km/h, prima o interruptor
2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado
através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a função permanecerá
inativa.
Conduzir
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor
pode retirar o pé do pedal do acelerador.
AVISO
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar
pronto a intervir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser alterada premindo repetidamente o interruptor 2:
- no lado a (+) para aumentar a velocidade;
- no lado b (-) para diminuir a velocidade.
AVISO
A função regulador de velocidade não atua, em nenhuma circunstância, no sistema de
travagem.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima
o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação
é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o veículo
volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema não conseguirá manter o veículo
a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará a vermelho no
quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal do travão;
- coloque a transmissão na posição N.
Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e essa velocidade é
apresentada no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação
o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o
interruptor 3 (RES) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é
confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do
veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Conselho
Se a velocidade de regulação estiver em suspensão, prima o lado a (+) no interruptor 2 para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade
memorizada: será tomada em consideração a velocidade atual do veículo.
Paragem da função
A função do regulador de velocidade será desativada se premir o interruptor 1; neste caso, deixa de ser memorizada uma velocidade. O testemunho verde apaga-se para confirmar que a função está inativa.
AVISO
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca
a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.