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REGULADOR DE VELOCIDADE

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O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.

Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.

Comandos

1 Interruptor «On/Off» principal.

2 Comandos:

a ativação, memorização e aumento da variação da velocidade de regulação (+);

b variação decrescente da velocidade de regulação (-).

3 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (RES).

4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor. O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.

Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar).

O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).

Risco de acidente.

Funcionamento

Prima o interruptor 1 do lado .

O testemunho acende-se a verde juntamente com traços de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar a indicação de uma velocidade de regulação.

Regulação da velocidade

A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.

A velocidade de regulação substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho .

Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a função permanecerá inativa.

Condução

Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.

Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.

Variação da velocidade de regulação

Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:

- no lado a (+) para aumentar a velocidade;

- no lado b (-) para diminuir a velocidade.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.

Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.

Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada

Em caso de descida com forte inclinação, o sistema não conseguirá manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.

A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.

Interrupção da função

A função é suspensa se premir:

- o interruptor 4 (0);

- o pedal do travão;

- a transição da caixa de velocidades para a posição N.

Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e essa velocidade é apresentada no quadro de instrumentos.

A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento.

Chamada da velocidade de regulação

Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (RES) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.

Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.

Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.

Quando o regulador de velocidade é suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.

Paragem da função

A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. O testemunho verde apaga-se para confirmar que a função está inativa.

Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.

Alpine A110 - Cruise control speed limiter