REGULADOR DE VELOCIDADE
O regulador de velocidade permite-lhe conduzir a uma velocidade estabilizada, dita velocidade de regulação.
Esta velocidade de referência pode ser definida a qualquer velocidade superior a 30 km/h.
Comandos
1 Interruptor «On/Off» principal.
2 Comandos:
a ativação, memorização e aumento da variação da velocidade de regulação (+);
b variação decrescente da velocidade de regulação (-).
3 Ativação com chamada da velocidade de regulação memorizada (RES).
4 Suspensão da função (com memorização da velocidade de regulação) (0).
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade ou a vigilância do condutor. O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Por isso, em caso algum o sistema poderá substituir a responsabilidade do condutor pelo respeito dos limites de velocidade nem a necessidade de se manter alerta (o condutor deve estar sempre pronto a travar).
O regulador de velocidade não deve ser utilizado quando as condições de circulação o não permitirem (tráfego denso, estrada com gelo, gravilha, etc.) e as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, vento lateral, etc.).
Risco de acidente.
Funcionamento
Prima o interruptor 1 do lado .
O testemunho acende-se a verde juntamente com traços de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está ativa e a aguardar a indicação de uma velocidade de regulação.
Regulação da velocidade
A uma velocidade constante (superior a aproximadamente 30 km/h), prima o interruptor 2 no lado a (+): a função é ativada e a velocidade atual é memorizada.
A velocidade de regulação substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho .
Se tentar ativar a função a uma velocidade inferior a 30 km/h, a função permanecerá inativa.
Condução
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Tenha em atenção que é necessário manter os pés perto dos pedais, de modo a estar pronto a intervir em caso de emergência.
Variação da velocidade de regulação
Para alterar a velocidade de regulação, prima várias vezes o interruptor 2:
- no lado a (+) para aumentar a velocidade;
- no lado b (-) para diminuir a velocidade.
Ultrapassagem da velocidade de regulação
A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador. Durante o tempo de ultrapassagem, a velocidade de regulação é afixada a vermelho e pisca no quadro de instrumentos.
Em seguida, retire o pé do pedal do acelerador; alguns segundos depois, o seu veículo volta automaticamente à velocidade de regulação inicial.
Impossibilidade de respeitar a velocidade regulada
Em caso de descida com forte inclinação, o sistema não conseguirá manter o veículo a circular à velocidade de regulação: a velocidade memorizada piscará a vermelho no quadro de instrumentos para o informar dessa situação.
A função regulador de velocidade não actua, em nenhuma circunstância, no sistema de travagem.
Interrupção da função
A função é suspensa se premir:
- o interruptor 4 (0);
- o pedal do travão;
- a transição da caixa de velocidades para a posição N.
Nos três casos, a velocidade de regulação mantém-se memorizada e essa velocidade é apresentada no quadro de instrumentos.
A suspensão é confirmada pela apresentação da velocidade de regulação a cinzento.
Chamada da velocidade de regulação
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o interruptor 3 (RES) se a velocidade do veículo for superior a 30 km/h.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade anteriormente memorizada for muito superior à velocidade atual do veículo, o sistema provocará uma forte aceleração até atingir a velocidade definida.
Quando o regulador de velocidade é suspenso, uma pressão no lado a (+) do interruptor 2 reativa a função do regulador de velocidade sem que a velocidade memorizada seja tomada em consideração: a velocidade de referência será aquela a que o veículo circula nesse momento.
Paragem da função
A função reguladora de velocidade é interrompida se premir o interruptor 1; neste caso, a velocidade de regulação deixa de estar memorizada. O testemunho verde apaga-se para confirmar que a função está inativa.
Colocar a função do regulador de velocidade no modo de espera ou desligá-la não provoca a diminuição rápida da velocidade; para tal, é necessário carregar no pedal de travão.