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Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go

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Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go

Apresentação

Com base nas informações de um radar ou câmara, a função regulador de velocidade adaptativo Stop and Go dá-lhe a opção de manter uma velocidade selecionada, denominada velocidade de regulação, mantendo simultaneamente uma distância de segurança relativamente ao veículo que circula à sua frente na mesma via.
Consoante o veículo, quando a função de "Deteção de sinais de trânsito" é ativada RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, o sistema pode adaptar a velocidade do seu veículo de acordo com os sinais de limite de velocidade reconhecidos pela câmara.
Consoante o país, o sistema utilizará a câmara e o mapa para regular a velocidade do veículo de forma antecipada em função do contexto e das incidências de circulação (rotundas, curvas, próximos sinais rodoviários ou zonas de limite de velocidade).
Se o veículo à sua frente parar, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go poderá travar o seu veículo até que se imobilize, antes de voltar a recuperar a velocidade.
O sistema controla a aceleração e desaceleração do seu veículo utilizando o motor e o sistema de travagem.
O alcance máximo do sistema é de aproximadamente 130 metros. Este alcance pode variar consoante as condições de circulação (relevo, condições climáticas, etc.).
Consoante as condições de circulação (trânsito, condições meteorológicas, etc.), a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go pode ser ativada a partir de 0 km/h.
A função é indicada pelo símbolo .
Nota:
  • o condutor deve considerar o limite de velocidade máximo e as distâncias de segurança de acordo com a legislação do país em que circula;
  • o regulador de velocidade adaptativo pode travar o veículo até um terço da capacidade de travagem, aproximadamente. Consoante a situação, o condutor pode ter que travar com mais força.
Conselho
Com o modo Poupança ativado, a velocidade de regulação não pode exceder a velocidade máxima do modo PoupançaCONSELHOS DE CONDUÇÃO, CONDUÇÃO ECO.
Conselho
O sistema de travagem regenerativa e o comando da travagem regenerativa não estão disponíveis quando a função do regulador de velocidade adaptativo está ativa.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução.
Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e da zona envolvente.
Utilize a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
O funcionamento do regulador de velocidade poderá ser limitado em estradas muito sinuosas ou escorregadias (fina camada de gelo, aquaplanagem, gravilha, etc.) nem quando as condições meteorológicas forem adversas (nevoeiro, chuva, ventos laterais, etc.).
Risco de acidente.

Localização da câmara 1

Certifique-se de que o para-brisas não está tapado (por sujidade, lama, neve, etc.).

Localização do radar 2

Certifique-se de que a placa de proteção do radar não está obstruída (sujidade, lama, neve, placa de matrícula incorretamente montada), sujeita a impactos, modificada (incluindo a pintura) nem oculta por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou no logótipo, etc.).

Comandos

3.
Interruptor para selecionar/desmarcar as ajudas à condução, consoante o veículo:
  • limitador de velocidade;
  • regulador de velocidade adaptativo;
  • Active Driver Assist;
  • OFF.
4.
Colocar a função no modo de suspensão (com a velocidade de regulação memorizada) (0).
5
Recuperar a velocidade de regulação memorizada (RES).
6
  • Para cima: ativa, aumenta a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/+).
  • Para baixo: ativa, diminui a velocidade de regulação ou memoriza a velocidade atual (SET/-).
7
Botão de menu contextual (consoante o veículo): adaptar a velocidade de referência aos limites de velocidade detetados RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO.
8
Regulação da distância de segurança.
Conselho
Consoante o veículo, é possível associar a função do regulador de velocidade à função "Reconhecimento dos sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO premindo o interruptor 7.
AVISO
As zonas do radar e da câmara devem permanecer limpas e isentas de alterações de modo a assegurar o devido funcionamento do sistema.

Afixações

9.
Testemunho do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go.
10.
Velocidade de regulação memorizada.
11.
Veículo da frente.
12.
Distância de segurança memorizada
AVISO
Importante: mantenha sempre os pés próximos dos pedais para que esteja preparado para qualquer situação.

Funcionamento

Prima o interruptor 3 para selecionar o regulador de velocidade adaptativo em 13. O testemunho 9 é apresentado a cinzento. A mensagem "Regulador adaptativo pronto: SET para ativar" é apresentada no quadro de instrumentos, acompanhada de traços, de modo a indicar que a função do regulador de velocidade está em funcionamento e a aguardar a memorização de uma velocidade de regulação.
Esta função não pode ser ativada quando:
  • se o travão de estacionamento for acionado;
  • o cinto de segurança do condutor não está encaixado;
  • uma ou mais portas estão incorretamente fechadas;
  • a função "Estacionamento mãos livres" já está ativada.
A mensagem "Regul. Adaptat. indisponível" é apresentada no quadro de instrumentos.

Regulação da velocidade

Quando o veículo estiver parado ou a deslocar-se a uma velocidade constante, empurre o comando 6 para cima (SET/+) ou para baixo (SET/-): a função será ativada e a velocidade atual será memorizada.
A velocidade de regulação mínima é de 20 km/h.
A velocidade de regulação 10 substitui os traços e o regulador de velocidade é confirmado através da apresentação da velocidade de regulação a verde e do testemunho 9.
Se tentar configurar a função com uma velocidade superior à velocidade máxima do veículo, será apresentada a mensagem "Veloc. inválida" e a função permanecerá desativada.
Com uma velocidade de regulação memorizada e a função «regulador» ativa, o condutor pode retirar o pé do pedal do acelerador.
Nota: se a velocidade do seu veículo for inferior a aproximadamente 20 km/h, a função utilizará uma velocidade de regulação predefinida de 20 km/h. O veículo acelerará até atingir a velocidade de regulação memorizada.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (ecrã A)

(consoante o veículo)
Se o veículo estiver equipado com a função de "Deteção de sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO, prima o botão contextual 7 para adaptar a velocidade do veículo aos limites de velocidade 14 detetados pela câmara.
Ao passar pelo sinal, a velocidade regulada 10 adota o valor da velocidade detetada 14.

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade B)

Utilizando a câmara, a função "Deteção de sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO e os mapas, o sistema antecipa a adaptação automática da velocidade do veículo até o sinal de limite de velocidade seguinte ser identificado 15 e passado.

Ativação/desativação

No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no menu "Conforto", selecione "Regulador de velocidade adaptativo com limite de velocidade".
A letra "A" 16 é apresentada no quadro de instrumentos para confirmar a ativação do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade.
Nota:
  • é igualmente possível ativar/desativar a função efetuando uma pressão longa no botão contextual 7;
  • em alguns casos (se existir uma diferença significativa entre a velocidade do veículo e a velocidade limitada), o sistema poderá solicitar que o condutor valide a velocidade manualmente premindo o botão contextual 7: o quadrado branco 17 é apresentado à volta da velocidade indicada de modo a informar o condutor.

Funcionamento

Com a função ativa, as seguintes velocidades são apresentadas no quadro de instrumentos:
  • velocidade regulada 10;
  • o atual limite de velocidade detetado pelo sistema no troço de estrada que o veículo está a percorrer 14;
  • a velocidade detetada pelo sistema no troço de estrada ou zona de limite de velocidade que se segue 15.
O sistema toma em consideração a velocidade detetada 15. A velocidade do veículo é adaptada de forma gradual até passar a ser igual à velocidade de regulação 10, sem qualquer ação realizada pelo condutor. A velocidade indicada em 15 é apresentada em 14 ao passar pelo sinal de limite de velocidade ou zona identificados.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.
Se a função não estiver ativa, o funcionamento será idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (visualização A).

Ativar o regulador de velocidade com reconhecimento antecipado do traçado da estrada (visualização C)

Utilizando a câmara, a função "Deteção de sinais de trânsito" RECONHECIMENTO DOS SINAIS DE TRÂNSITO e os mapas, o sistema pode antecipar e gerir a adaptação automática da velocidade de regulação 10 quando o veículo se aproxima de uma rotunda ou de uma curva.
Se o veículo se aproximar de uma curva ou rotunda, será apresentado um testemunho 18 no quadro de instrumentos. O veículo regula a respetiva velocidade para uma velocidade adequada à situação detetada.
O condutor deve prestar sempre atenção à velocidade aplicada pelo sistema e permanecerá responsável pela velocidade do veículo.

Ativação/desativação

No ecrã multimédia, no mundo "Veículo", selecione "Assistente de condução". Em seguida, no menu "Conforto", selecione "Regulador de velocidade adaptativo com traçado da estrada".
No menu "Regulação adaptativa", selecione "Para o tipo de estrada".
Quando a função não estiver ativa, o funcionamento será idêntico à definição da velocidade de regulação com o reconhecimento dos sinais de limite de velocidade (visualização A) ou, à definição da velocidade regulada com o reconhecimento avançado dos sinais de limite de velocidade (visualização B).
Os símbolos que se seguem apresentam as situações que o sistema toma em consideração:
  • rotunda;
  • curva.

Controlar a velocidade de regulação

É possível recuperar o controlo da velocidade do veículo das seguintes formas:
  • colocar a função no modo de espera:
    • carregando no pedal de travão;
    • ou premindo o interruptor 4 (0);
  • premindo o interruptor de seleção/desseleção das ajudas à condução 3.
Ao adaptar automaticamente a velocidade aos sinais e/ou ao traçado da estrada, é possível ignorar estes eventos. Prima o botão 5 (RES) para retomar a velocidade de regulação memorizada.

Ativação do controlo de distância de segurança

Assim que o regulador de velocidade é ativado, a distância de segurança predefinida 13 é apresentada a verde no quadro de instrumentos.
Se o sistema detetar um veículo na sua via de trânsito, a silhueta de um veículo 12 será apresentada por cima da guia de distância 13 no quadro de instrumentos.
O seu veículo adapta a velocidade à do veículo da frente e, se necessário, aciona os travões (as luzes de travagem acendem-se) de forma a manter a distância apresentada no quadro de instrumentos.
Note: o tamanho da silhueta 12 varia de acordo com a distância que o separa do veículo que circula mais à frente. Quanto maior for a silhueta, mais perto está do veículo da frente.

Configurar a velocidade regulada

É possível alterar a velocidade de regulação premindo repetidamente (para uma variação lenta) ou efetuando uma pressão longa (para uma variação rápida) no comando 6:
  • para baixo: (SET/-) para diminuir a velocidade;
  • para cima: (SET/+) para aumentar a velocidade.

Regulação da distância de segurança

A distância de segurança relativamente ao veículo que circula mais à frente pode ser alterada em qualquer altura premindo repetidamente o interruptor 8.
A guia de distância horizontal no quadro de instrumentos indica as várias distâncias de segurança disponíveis:
  • guia de distância D: distância longa (correspondente a aproximadamente 2,4 segundos);
  • guia de distância E: distância intermédia 2 (correspondente a aproximadamente dois segundos);
  • guia de distância F: distância intermédia 1 (correspondente a aproximadamente 1,6 segundos);
  • guia de distância G: distância curta (correspondente a aproximadamente 1,2 segundos).
A guia de distância selecionada é apresentada a verde no quadro de instrumentos. As outras guias permanecem a cinzento.
Nota: a distância deve ser definida de acordo com o fluxo de trânsito, regulamentação local e condições climáticas.
Conselho
A distância de segurança é configurada por predefinição no guia de distância E.

Ultrapassagem da velocidade de regulação

A velocidade de regulação pode ser ultrapassada em qualquer altura; para isso, prima o pedal do acelerador.
Se for excedida, a velocidade de regulação 10 será apresentada a amarelo.
Se o condutor carregar no pedal do acelerador, a função "Controlo de distância" deixará de funcionar.
Em seguida, solte o pedal do acelerador: o regulador de velocidade e o controlo de distância de segurança irão retomar automaticamente a velocidade e as instruções de segurança e distância selecionadas previamente.

Manobra de ultrapassagem

Se pretender ultrapassar o veículo à sua frente e apenas se a sua velocidade for superior a 70 km/h, a ativação dos pisca-piscas reduzirá temporariamente a distância de segurança e acionará a aceleração de modo a facilitar a ultrapassagem.

Paragem e arranque do veículo

Se o veículo mais à frente abrandar, o sistema adaptará a respetiva velocidade para imobilizar o veículo por completo, se necessário (por exemplo, em caso de trânsito intenso). O veículo imobiliza-se a alguns metros do veículo da frente.
Quando o veículo da frente arranca novamente:
  • se a paragem durar menos de trinta segundos, o veículo será novamente ligado sem que seja necessária qualquer ação por parte do condutor;
Nota: o condutor deve estar sempre preparado para incidências repentinas em andamento e permanece responsável pelo controlo do veículo: caso o sistema detete um peão na área à volta do veículo, o rearranque automático será inibido até à paragem seguinte;
  • se o tempo de paragem exceder aproximadamente trinta segundos, para que o veículo volte a arrancar, é necessário:
    • carregar no pedal do acelerador;
    • premir uma vez o botão 5 (RES).
A mensagem "Prima RES ou acelere para reativar o regulador" aparece no quadro de instrumentos, para confirmar.
Se a paragem exceder cerca de três minutos, o travão de estacionamento assistido será acionado automaticamente e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado.
O testemunho 9 apaga-se para confirmar que a função está desativada.

Interrupção da função

Pode definir a função para suspensão quando:
  • premir o interruptor 4 (0);
  • carregar no pedal de travão quando o veículo está em andamento.
A função é desativada pelo sistema se:
  • colocar a alavanca de seleção em R ou N;
  • solta o cinto de segurança do condutor;
  • abrir um dos abríveis;
  • pressionar o botão de Start/Stop do motor;
  • o grau de inclinação for demasiado elevado;
  • alguns dispositivos de correção e de ajuda à condução são acionados (travagem de emergência ativa,ABS, ESC, etc.)
Nota: consoante o veículo, se a receção dos dados conectados não for a ideal, o sistema colocará automaticamente em espera as funções do regulador de velocidade com reconhecimento antecipado dos sinais de limite de velocidade e/ou o reconhecimento antecipado do traçado da estrada.
As duas funções serão reativadas automaticamente assim que a receção dos dados conectados voltar a ser a ideal.
Em todas as circunstâncias, a suspensão é confirmada quando as luzes de alerta aparecem a cinzento e a mensagem "Regulador adaptativo desligado" aparece no quadro de instrumentos.
AVISO
Colocar o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go em suspensão ou desligá-lo não provoca uma rápida redução de velocidade: para travar, será necessário carregar no pedal de travão, caso as condições assim o exijam.

Sair da suspensão

Com base na velocidade regulada memorizada
Antes de chamar uma velocidade memorizada, assegure-se de que as condições de circulação o permitem (estado do trânsito e do piso, condições meteorológicas, etc.). Prima o botão 5 (RES) para regular a velocidade dentro do intervalo de velocidade válido.
Quando a velocidade memorizada é chamada, a ativação do regulador de velocidade é confirmada através da apresentação da velocidade de regulação a verde.
Nota: se a velocidade memorizada for superior à velocidade atual, o veículo irá acelerar para atingir aquela velocidade.
Com base na velocidade atual
Se o regulador de velocidade estiver no modo de espera, prima o interruptor 6 para (SET/+) ou para baixo (SET/-) para reativar a função do regulador de velocidade sem tomar em consideração a velocidade memorizada: será considerada a velocidade a que o veículo circular.

Avisos "Assuma o controlo do veículo"

Em algumas situações (p. ex. aproximação de um veículo que circula muito mais lentamente, veículo da frente que muda rapidamente de via, etc.), o sistema pode não ter tempo de reagir.
Dependendo da situação, o sistema emite um sinal sonoro associado ao:
  • o testemunho laranja H se a situação necessitar da atenção do condutor;
ou
  • o testemunho vermelho J acompanhado da mensagem "Trave!" se a situação necessitar da atenção imediata do condutor.
Em todas as situações, reaja em conformidade e execute as manobras adequadas.

Paragem da função

A função de "Regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida:
  • se premir o interruptor 3.
O testemunho 9 desaparece do quadro de instrumentos para confirmar que a função foi interrompida.

Indisponibilidade temporária

Radar

O radar é capaz de detetar o veículo que circula à sua frente. O sistema pode não funcionar corretamente se a zona de deteção do radar estiver tapada ou se o sinal for interrompido.
Se a zona de deteção do radar estiver obstruída ou se o sinal do radar for interrompido, a mensagem "Sensor diant. sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompido.
O testemunho verde 9 apaga-se para confirmar que a função foi automaticamente desativada.
Certifique-se que a zona do radar permanece limpa e não está obstruída por neve, lama, uma placa de matrícula dianteira incorretamente colocada ou qualquer acessório colocado na dianteira do veículo (na grelha, etc.) nem ocultada por qualquer acessório montado na dianteira do veículo (na grelha ou logótipo, etc.).
As condições em certas zonas geográficas podem perturbar a função como, por exemplo:
  • zonas áridas, túneis, pontes compridas ou estradas pouco utilizadas sem linhas de marcação, sem sinalização ou com árvores nas proximidades;
  • zona militar ou aeroporto.
Deve abandonar essas zonas para que a função atue normalmente.
Em todos os casos, se a mensagem não for apagada após o rearranque do motor, contacte um representante da marca.

Câmara

O sistema não poderá funcionar se a câmara estiver obstruída (por sujidade, lama, neve, condensação, etc.).
Se a visibilidade da câmara for reduzida, a mensagem "Câmara dianteira sem visibilidade" será apresentada no quadro de instrumentos e o desempenho do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será reduzido. Permaneça atento.

Anomalias de funcionamento

Se for detetada uma anomalia de funcionamento na função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go, a mensagem "Verificar regulador adaptativo" será apresentada no quadro de instrumentos e a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será interrompida.
Se for detetada uma avaria operacional em um ou vários componentes do sistema, o regulador de velocidade adaptativo Stop and Go será desativado.
Consoante o tipo de anomalia, a mensagem é apresentada no quadro de instrumentos:
  • "Verificar câmara dianteira" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
  • "Verificar sensor dianteiro" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
  • "Verificar câmara/sensor" acompanhada, consoante o veículo, do testemunho ;
  • "Mandar verificar o veículo" acompanhada pelo testemunho .
Consulte um representante da marca.

Limitações de funcionamento do sistema

Deteção de veículo

O sistema apenas deteta veículos (carros, camiões, motos) que se deslocam na mesma direção do seu veículo.
Um veículo que vire para a mesma via (exemplo K) será tomado em consideração pelo sistema assim que entrar nas zonas de deteção da câmara e do radar.
O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.
O sistema não é capaz de detetar:
  • veículos a chegar a cruzamentos: por exemplo, estrada escorregadia (exemplo L);
  • veículos que circulem em contramão ou em marcha-atrás na sua direção.
Conselho
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go tem de ser utilizado fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.

Deteção ao curvar

Ao entrar numa curva, o radar e/ou a câmara poderão não conseguir detetar temporariamente o veículo mais à frente (por exemplo, M).
O sistema pode acionar uma aceleração.
Ao sair de uma curva, a deteção do sistema do veículo da frente pode ser interrompida ou retardada.
O sistema poderá acionar uma travagem indevida ou retardada.

Deteção de veículos em vias adjacentes

O sistema pode apenas detetar veículos que circulam numa via adjacente quando:
  • entrar numa curva (exemplo N);
  • circular numa estrada com vias estreitas;
  • a velocidade do veículo na via adjacente é mais lenta e se um destes veículos se encontrar demasiado perto da via do outro.
O sistema pode acionar incorretamente o abrandamento ou a travagem do veículo.
Veículos ocultos devido a variações no nível do solo
O sistema não irá detetar veículos ocultos devido a variações do nível do solo ou os veículos situados fora das zonas de deteção da câmara ou do radar ao circular em subida ou descida.
Veículos fora das zonas de deteção da câmara ou do radar.
O sistema não reagirá ou reagirá tarde se os veículos detetados estiverem fora das zonas de deteção da câmara e do radar, particularmente nos seguintes casos:
  • veículos que transportam objetos longos que excedam a via;
  • o comprimento real de veículos altos (exemplo P) está fora da zona de deteção do radar (máquinas de construção, veículos de reboque de equipamento agrícola, etc.);
  • veículos insuficientemente centrados na via;
  • veículos estreitos que estejam bastante próximos (por exemplo, Q).
Veículos parados e em marcha lenta
Quando conduzir acima de aproximadamente 50 km/h, o sistema não deteta:
  • veículos imobilizados (por exemplo, R);
  • veículos em marcha muito lenta.
Quando conduzir abaixo de aproximadamente 50 km/h, o sistema pode não reagir ou reagir tardiamente a:
  • veículos imobilizados (por exemplo, R);
  • veículos em marcha muito lenta;
  • veículos mais à frente 19 que mudem de via de trânsito, revelando um veículo parado 20 (por exemplo, S);
  • veículos parados 21 ao mudar de via de trânsito (por exemplo, T).
Conselho
Esteja sempre preparado para reagir em todas as circunstâncias.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
O regulador de velocidade adaptativo Stop and Go não aciona uma paragem de emergência e a respetiva capacidade de travagem é limitada.
Não deteção de obstáculos fixos e objetos de pequenas dimensões
O sistema não é capaz de detetar:
  • peões, bicicletas, motos, etc.;
  • animais;
  • obstáculos fixos (portagens, paredes, etc.) (exemplo U).
Estes não são tidos em conta pelo sistema. Estes não acionam qualquer alerta ou reação do sistema.

Deteção da entrada de veículos na via de trânsito a alta velocidade

Se o seu veículo for ultrapassado por outro veículo que circule a alta velocidade 22 (motociclo, automóvel, etc.) e o veículo ficar temporariamente posicionado entre o seu veículo e o veículo que circular mais à frente 23, o sistema poderá ativar uma aceleração, abrandamento ou travagem inadvertidos.

Alertas

AVISO
Esta função constitui uma ajuda suplementar à condução. Em caso algum o sistema poderá substituir o respeito pelas limitações de velocidade, distâncias de segurança ou a vigilância do condutor.
O condutor deve manter sempre o controlo do veículo.
Com exceção dos sinais de limite de velocidade e das informações dos mapas rodoviários (veículos equipados com a função de "Reconhecimento dos sinais de trânsito"), o sistema não tomará em consideração outras informações de trânsito (semáforos, passadeiras, etc.). O condutor deve adaptar sempre a velocidade às condições de circulação e zona envolvente, independentemente das indicações do sistema.
O sistema não deve, em caso algum, ser considerado um detetor de obstáculos ou um sistema anticolisão.
Utilize a função do regulador de velocidade adaptativo Stop and Go fora de zonas urbanas, em estradas amplas com traços visíveis.
Intervenções/reparações do sistema
  • Em caso de impacto, o alinhamento do radar e/ou da câmara poderá ser modificado e o respetivo funcionamento poderá ser afetado. Desative o sistema e consulte um representante da marca.
  • Qualquer intervenção perto do radar e/ou da câmara (substituições, reparações, modificações no para-brisas, pintura, etc.) deve ser realizada por um profissional qualificado.
Apenas um representante da marca está habilitado a intervir no sistema.
AVISO
Desativação da função
Será necessário desativar a função se:
  • o veículo irá ser rebocado (desempanagem);
  • o veículo rebocar um atrelado ou uma caravana;
  • o veículo está a circular num túnel ou próximo de uma estrutura metálica;
  • o veículo chega a uma portagem, a uma zona de trabalhos na estrada ou a uma via estreita;
  • o veículo circula numa estrada muito sinuosa (estrada montanhosa, etc.);
  • o veículo está a circular num declive muito acentuado;
  • a visibilidade é insuficiente (sol intenso, nevoeiro, etc.);
  • o veículo está a circular sobre piso escorregadio (chuva, neve, gravilha, etc.);
  • as condições climáticas são más (chuva, neve, ventos laterais, etc.);
  • a zona do radar foi danificada (impactos, etc.);
  • se a zona da câmara tiver sido danificada (por exemplo, no interior ou no exterior do para-brisas);
  • se o para-brisas estiver fissurado ou deformado.
Em caso de comportamento anormal do sistema, desative-o e contacte um representante da marca.
AVISO
Casos de perturbação do sistema
Determinadas condições podem perturbar ou degradar o funcionamento do sistema, tais como:
  • o para-brisas e o para-choques dianteiro estiverem obstruídos na zona do radar (por sujidade, gelo, neve, condensação, placa de matrícula, etc.);
  • um meio ambiente complexo (túnel, etc.);
  • mau tempo (neve, chuva intensa, granizo, gelo, etc.);
  • má visibilidade (noite, nevoeiro, etc.);
  • encandeamento (sol intenso, luzes de veículos em sentido contrário, etc.);
  • estrada estreita, sinuosa ou ondulante (curvas apertadas, etc.);
  • um veículo com uma diferença de velocidade significativa;
  • utilização de tapetes não adaptados para o veículo. Do lado do condutor, utilize imperativamente apenas tapetes adaptados ao veículo fixados aos elementos pré-instalados e verifique regularmente a sua fixação. Não sobreponha vários tapetes. Risco de bloqueio dos pedais.
Neste caso, o sistema poderá travar ou acelerar inadvertidamente.
Diversas situações inesperadas podem afetar o funcionamento do sistema. Certos objetos ou veículos que podem surgir na zona de deteção do radar ou da câmara podem ser interpretados incorretamente pelo sistema, levando a uma possível aceleração ou travagem inadequadas.
Deve manter-se sempre atento para situações imprevistas que possam ocorrer durante a condução. Mantenha sempre o seu veículo sob controlo e os pés sempre próximos dos pedais, para que esteja preparado para agir em qualquer situação.